Vamos ser razoáveis. Ter uma pessoa como exemplo é uma coisa. Mas, querer plagiar literalmente a conduta e a forma com que uma grande pessoa conduz e administra as situações, é outra coisa totalmente diferente.
Como todos sabem “O que é bom se copia”.
Por esse motivo, o nosso atual administrador municipal não tem como driblar o apelido de “DUBLÊ DE CACETEIRO”, uma vez que todos os resultados positivos dessa administração foram obtidos com a repetição das coisas boas implementadas por seus antecessores.
Uma prova viva dessa situação, foi que a atual equipe tentou implementar projetos originais, mirabolantes e de grande impacto, sem conseguir o êxito desejado. Daí, para não comprometer a ideologia da MUDANÇA, e deixar o povo a ver navios em pleno sertão, a solução encontrada foi vasculhar o baú dos grandes feitos das administrações passadas.
Será que encontraram alguma coisa nesse baú? Claro que encontraram!! Encontraram muita coisa. Só que não estão usando todo repertório encontrado, no primeiro ano de mandato, para não dar tanta ênfase ao apelido que deram ao novo gestor: DUBLÊ DE CACETEIRO.
No entanto, como os aliados e os adversários estão sentido falta do CACETEIRO AUTÊNTICO, o atual administrador, para salvar sua pele, não teve como se esquivar da necessidade de vincular a imagem da cidade às festas grandiosas, pois até agora o único benefício real que a população obteve foi se divertir nos eventos realizados até agora.
Por fim, sendo DUBLÊ ou AUTÊNTICO, o CACETEIRO tem que pensar no bem da população e não se envergonhar de copiar. Sendo assim, PODE COPIAR!! PODE COPIAR!!


JÁ COPIEI...VEJA SÓ:
ResponderExcluirEx-prefeito de Araripina é condenado a devolver R$ 2,7 milhões
As contas da Prefeitura de Araripina do exercício de 2003 foram rejeitadas pelo TCE. O Tribunal imputou ao prefeito à
época, Emanuel Santiago ...
As contas da Prefeitura de Araripina do exercício de 2003 foram rejeitadas pelo TCE. O Tribunal imputou ao prefeito à
época, Emanuel Santiago Alencar, um débito no valor de R$ 2.778.235,20, que deverá ser restituído aos cofres
públicos no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado dessa decisão. Também foi emitido parecer prévio pela
Primeira Câmara do TCE recomendando à Câmara Municipal de Araripina a rejeição das contas do referido exercício. O
relator do processo foi o conselheiro Fernando Correia. Ele reuniu num processo só a prestação de contas de 2003 e uma
Auditoria Especial.
O relatório prévio de auditoria apontou 30 irregularidades na prestação de contas da Prefeitura. Algumas são de natureza
formal por não causarem dano ao erário. Foram objeto apenas de recomendações para que nas prestações de contas dos
anos seguintes essas falhas não mais se repitam.
Restaram comprovadas como falhas graves a celebração de contratos sem licitação; despesas com transporte de romeiros
no valor de R$ 25.000,00; despesas irregulares com locação de veículos; aplicação de 45,9% dos recursos do Fundef com
os professores quando a lei manda aplicar 60%; repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores fora do prazo legal;
emissão de cheques em nome da Prefeitura sem identificação do credor e sem qualquer registro nos livros contábeis,
totalizando R$ 1.131.549,80, que deverão ser restituídos aos cofres públicos; despesas desacompanhadas de notas
fiscais; despesas com pagamento de diárias sem constar das notas de empenho as assinaturas dos credores;
pagamento no valor de R$ 168.360,00 a pessoas diferentes do credor registrado nas notas de empenho; realização de
despesas sem finalidade pública; e ajuda financeira indevida à paróquia da cidade, uma vez que a Constituição não permite
subvencionar templos religiosos.
Acompanharam o voto do relator os conselheiros Valdecir Pascoal e Ruy Ricardo Harten Júnior.Gerência de
Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco (DOE), 16.05.07
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
http://
FONTE:
ResponderExcluirhttp://www.tce.pe.gov.br/index2.php?option=com_content&do_pdf=1&id=469
AGORA XUPE ESSA MANGA...KKKKKKKKK
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